Faixa de Pedestre
Ao respeitar a faixa de pedestres, não estamos apenas seguindo uma norma de educação e boas-maneiras no trânsito, mas também respeitando a Lei. Os artigos 70 e 71 do Código Nacional de Trânsito dizem:
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Constitui infração gravíssima, punida com multa de até R$ 191,54, desrespeitar a preferência do pedestre na faixa.
fonte:http://www.smttaju.com.br/faixa-de-pedestre
Nenhum comentário:
Postar um comentário